Prefeitura de Soledade lança Refis com 100% de desconto em juros e multa à vista

Os proprietários de imóveis da cidade de Soledade tem agora uma ótima oportunidade para acertar suas dívidas com a Prefeitura através da implantação do Refis 2017. A administração municipal garante no caso de pagamento à vista, um desconto de 100% nos juros e multa sobre o valor principal da dívida. O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Soledade, foi aprovado pela Câmara de Vereadores na noite da última segunda-feira (27).

Pelo Refis, os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura, em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) terão desconto nos juros e na multa de mora. O Refis 2017 objetiva a dispensa de multas e juros de débitos decorrentes de fato gerador até 31 de dezembro de 2016, para o caso de pagamentos à vista e estabelece condições de parcelamento.

Do parcelamento
Para pagamentos parcelados, os incentivos corresponderão à concessão de reduções, a consolidação dos débitos (incluídos juros, multas, taxas administrativas e correção), será por cadastro e obedecerá aos seguintes critérios:
I – o limite máximo de parcelas corresponderá a 19 (dezenove), sendo a primeira sempre no valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do crédito tributário consolidado, deduzido o desconto previsto e determinado no Programa para o número de parcelas optado e possível pelo contribuinte, com vencimento na data da adesão ao REFIS 2017 e as demais no mesmo dia do ato da opção dos meses subsequentes, em prestações mensais, iguais e sucessivas;
II – a parcela mínima será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica e;
III – aplicar-se-ão, linearmente, descontos nos juros de mora e multa de mora, escalonados, a depender da quantidade de parcelas, nos seguintes termos:
a) entre 2 (duas) e 07 (sete) parcelas, desconto de 70% (setenta por cento);
b) entre 08 (oito) e 13 (treze) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento).
c) entre 14 (quatorze) e 19 (dezenove) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento).

Ascom/PMS

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