Em sua justificativa, Cássio explicou que a proposta atende aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “As regras previstas no presente projeto serão capazes de dar maior efetividade aos princípios constitucionais da administração pública”, destacou o senador.
Servidores de carreira
De acordo com o projeto, pelo menos metade dos cargos comissionados existentes em cada um dos três poderes ou órgãos independentes deverão ser ocupados por servidores de carreira, em qualquer circunstância. Além disso, prevê que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreiras quando lei específica contenha essa determinação ou se tratar de cargos administrativos cujas atribuições representem atividades exclusivas de Estado.
Cargos vagos, de direção e chefia
Outra regra para preenchimento é na existência de cargos vagos quando o total de servidores exclusivamente comissionados tenha atingido o percentual de 5% no Executivo, 40% no Legislativo e 20% no Judiciário.
O projeto de Cássio Cunha Lima estabelece, ainda, que cargos de direção e chefia somente poderão ser ocupados por profissionais com nível superior — sejam de carreira ou exclusivamente comissionados.
Investidura em comissão
O senador também esclarece que o projeto, apesar de tratar do funcionalismo público, não se refere ao regime jurídico dos servidores – tema que exigiria iniciativa legislativa do Poder Executivo.
“Trata-se, na verdade, de critérios e condições para se chegar à investidura em cargo em comissão, que é momento anterior ao do início do vínculo jurídico do servidor com o Estado”, explicou Cássio. Relator da matéria na CCJ, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) é favorável à iniciativa.
LF/correio