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Lei sancionada em CG multa responsáveis por residências com foco do Aedes aegypti

Nesta quarta-feira (9), o vereador Olímpio Oliveira (PMDB) concedeu entrevista à Rádio Campina FM e falou sobre a lei de sua autoria que multa em até R$ 1.200 o responsável pela residência onde for localizado foco do mosquito Aedes aegypti. É a Lei nº 5. 553, sancionada em 2 de abril de 2014.

De acordo com Olímpio, quando os agentes de combate às endemias localizar o foco do mosquito, a atitude inicial será de advertência por escrito, dando 10 dias para o responsável sanar a irregularidade sob a pena da advertência se transformar em multa, que será de 1 até 30 unidades fiscais do município de Campina Grande, onde cada uma delas corresponde a R$40.

– Nós entendemos que em uma situação como essa, a única forma de enfrentar o mosquito, que, além de matar deixa sequelas nas crianças, é evitar que ele nasça. Estamos impactados com as notícias dessas crianças com a sentença de nascerem com a microcefalia e outras que foram a óbito. Apelo para a população denunciar os casos à Secretaria de Saúde através do número 99991- 0553 – declarou o vereador.

Olímpio disse que o dinheiro arrecadado com as multas será direcionado ao Fundo Municipal de Saúde.

LF/correio
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