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2ª Câmara julga irregular pregão da Secretaria de Saúde de Campina Grande

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregular, em sessão nesta terça-feira (29), pregão presencial nº 16004/13, da Secretaria de Saúde de Campina Grande, para aquisição de alimentos não perecíveis.

O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, destacou em seu voto que houve desobediência ao disposto nas leis 8.666/93 e 10.520/02 porque não existiu a completa discriminação do objeto licitado e nem publicação no Diário Oficial do Estado, o que ocasiona “restrições à lisura do procedimento analisado”.

O conselheiro ressaltou não haver, entretanto, no caso, “indícios de prejuízo ao erário ou dolo”, e por serem os recursos majoritariamente de origem federal sugeriu, e a Câmara aprovou o encaminhamento do processo para a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, na Paraíba. Das despesas totais de R$ 238 mil, foram R$ 44,6 mil de recursos próprios e R$ 193,7 de verba federal.

Na mesma sessão, a 2ª Câmara julgou regulares prestação de contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú e licitação – modalidade Tomada de Preços- da Prefeitura de Pirpirituba, para serviços de pavimentação e drenagem na área urbana do município. E votou pela regularidade, também, de termos aditivos contratuais decorrentes de Dispensa de Licitação da Companhia Estadual de Habitação Popular para construção de casas no município de Nazarezinho.

A 2ª Câmara analisou, ainda, 56 processos relativos ao registro da legalidade de atos e concessões de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. Processo nº 10925/15, que trata de prestação de contas da Secretaria de Saúde de Campina Grande, foi adiado para a próxima sessão.

As sessões da 2ª Câmara do TCE começam às 9h, sempre nas terças-feiras. Formaram o colegiado, além do presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Nominando Diniz Filho e Antônio Cláudio Silva Santos. Atuou pelo Ministério Público de Contas o subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.



Ascom/TCE-PB
29/03/2016
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