O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou o sequestro, via Bacen Jud, de mais de
R$ 1 milhão das parcelas vencidas e não pagas referentes a precatórios de 14
Municípios paraibanos: Soledade, Nazarezinho, Marizópolis, Itapororoca, Salgado
de São Félix, Pitimbu, Matinhas, Caaporã, Princesa Isabel, Cubati, Barra de
Santa Rosa, Riacho dos Cavalos, Gurinhém e Pirpirituba. O ato seguiu o parecer
ofertado pelo juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, responsável pela
pasta de precatórios do TJPB, e em harmonia com o parecer do 1º
subprocurador-geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.
Na maioria
dos municípios, o sequestro se refere ao período de janeiro a julho de 2019.
Como forma de não inviabilizar a administração pública na prestação dos
serviços básicos para a população, o desembargador Márcio Murilo decidiu que em
alguns casos o sequestro fosse efetuado em mais de uma parcela.
É o caso de
Caaporã, que teve o maior volume de recursos bloqueados: R$ 300.205,91. O
sequestro no Município será dividido em cinco parcelas mensais no valor de R$
60.041,18, a ser realizado nos meses de setembro de 2019 a janeiro de 2020.
Caso não sejam bloqueados os valores para satisfazer o débito nestes meses, o
sequestro deve continuar nos meses subsequentes até a quitação integral da
dívida. Também foi determinado o sequestro das parcelas de 2019 que ainda irão
vencer (agosto a dezembro).
Os valores
bloqueados dos demais municípios são os seguintes: Soledade (R$ 27.036,54),
Nazarezinho (R$ 112.680,12), Marizópolis (R$ 33.228,22), Itapororoca (R$
30.337,83), Salgado de São Félix (R$ 11.987,33), Pitimbu (R$ 103.330,56),
Matinhas (R$ 85.495,06), Princesa Isabel (R$ 10.601,58), Cubati (R$ 30.162,35),
Barra de Santa Rosa (R$ 104.421,19), Riacho dos Cavalos (R$ 5.624,11), Gurinhém
(R$ 174.205,57) e Pirpirituba (R$ 51.654,92).
A lista
completa dos municípios foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta
sexta-feira (27).
Precatórios
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.
Fonte: Vitrine do Cariri