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TJPB mantém pena de acusados de homicídio duplamente qualificado na região do Cariri

Na manhã desta terça-feira (29), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro, que condenou, com base na decisão do Conselho de Sentença os acusados Edílson de Freitas Lima e Enilson Mácio Freitas Frazão a penas acima de 30 anos pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Com a decisão, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, o Órgão Fracionário negou provimento ao apelo. O relator do processo n º 0000974-14.2014.815.0241 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme os autos, foi aplicada uma pena de 32 anos, a Edilson de Freitas, e 30 anos de reclusão, a Enilson Mácio, a ser cumprida em regime, inicialmente, fechado. Os apelantes foram condenados, em razão do cometimento de dois homicídios qualificados por motivo torpe e utilização de recursos que impossibilitou a defesa das vítimas (artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal).

A defesa alegou, nas razões recursais, que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, bem como requereu a realização de um novo julgamento. Por fim, em caráter subsidiário, caso fosse mantida a condenação, pleiteou a diminuição da pena para o mínimo legal.

O desembargador Joás de Brito ressaltou, ao desprover o apelo, que a decisão do Conselho de Sentença está respaldada pelas provas dos autos. “Na verdade, há elementos que apontam os réus como autores de ambos os homicídios, de maneira que não há como afirmar que o Conselho de Sentença se manifestou em total contradição com a prova apurada”, disse.

O relator observou que a Constituição Federal garante ao Júri a soberania de seus veredictos, de modo que, a cassação de sua decisão pelo Tribunal somente é permitida quando a decisão estiver manifestamente contrária à prova dos autos e não apenas quando os jurados optarem por uma dentre as várias correntes de interpretação de provas possíveis.

Caso – De acordo com os autos, Enílson Mácio confessou ter praticado o crime, na companhia do seu tio Edílson de Freitas. O fato ocorrera às 5h30, quando as vítimas pararam na porteira (local do crime), e que quando uma das vítimas foi abrir a porteira,  Enílson Mácio efetuou três disparos de espingarda. Enquanto seu tio teria atirado contra a segunda vítima.

Desta decisão cabe recurso.

Por Marcus Vinícius/Ascom-TJPB
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