Foi derrubada nesta segunda-feira (16)
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão
do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu a tramitação do
projeto de reforma da
previdência dos servidores do estado proposto pelo governo da Paraíba.
O TJPB havia suspendido a tramitação da proposta de reforma em caráter de
urgência urgentíssima no dia 11 de dezembro atendendo mandado de segurança
coletivo impetrado pelo líder da bancada de oposição da Assembleia Legislativa
da Paraíba, Raniery Paulino (MDB).
A decisão do STF, assinada pelo presidente da suprema
corte, Dias Toffolli determina “para suspender a execução da decisão unipessoal
proferida pelo Relator do Mandado de Segurança nº 0813009-41.2019.8.15.0000 no
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a qual impediu a tramitação em regime
de urgência urgentíssima do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 daquele
Estado”, diz o extrato da liminar.
Uma audiência pública foi marcada
para esta segunda-feira na ALPB para debater com o servidores estaduais os termos
da reforma da previdência. A audiência foi marcada após vários servidores terem ocupado as
dependências da Assembleia Legislativa na quinta-feira (12)
para protestar contra o projeto de reforma.
Novo mandado de segurança
Na tarde desta segunda-feira
(16), o TJPB publicou mais uma decisão em que envolvia a tramitação do PL
12/2019 na ALPB. O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga decidiu não apreciar
o mérito do pedido feito pelo deputado Wallber Virgolino (Patriotas) por ter o
mesmo objeto do mandado de segurança movido pelo deputado Raniery Paulino. No
pedido, o Wallber alegava que o projeto não tramitava em caráter de urgência
urgentíssima e por isso deveria ter seguido o rito normal dos projetos.
"Verifico que o presente
mandamus possui objeto idêntico ao mandado de segurança nº
813009-41.2019.8.15.0000, em que também figurei como relator e, no bojo do
qual, concedi a medida liminar pleiteada", afirmou o desembargador na
decisão desta segunda-feira.
Votação ainda em 2019
O presidente da ALPB, Adriano
Galdino (PSB), afirmou nesta segunda que acolheu a decisão do STF e que por
isso está mantido o caráter de urgência urgentíssima. Desta forma, a votação
pode acontecer nos entre a quarta-feira e a sexta-feira.
·
exclusão
de pagamento de benefícios como licença-maternidade, salário família,
auxílio-reclusão e licença para tratamento de saúde da previdência
·
aumento
na alíquota de contribuição para a previdência de 11% para 14% dos salários
As mudanças são exigidas pelo
texto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro pelo Congresso. O
estado e os municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações
aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo
Congresso Nacional e 90 dias, após esta data, para implementar as mudanças.
A oposição ao governo propõe uma
reforma com uma alíquota progressiva, variando de 7,5% para os servidores que
ganham até um salário mínimo até 22% para os servidores com os maiores
salários.
G1 Paraíba