No
começo de abril, o governo publicou uma medida provisória que autoriza o saque
de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa da
pandemia do novo coronavírus. Veja o que se sabe até agora.
Quem
terá direito?
Trabalhadores
que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos
anteriores) no FGTS.
Quando
começa o saque?
A
MP 946/2020 estabelece que o saque estará disponível a partir de 15 de junho
até 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de
atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa Econômica
Federal. A Caixa informou que divulgará o calendário de pagamento nos próximos
dias.
Dá
para retirar mais do que R$ 1.045?
Não
pode. A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045 por
trabalhador. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado
primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por
aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de
outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De
qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Tenho
conta poupança na Caixa. Receberei automaticamente?
A
MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta
previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.
Posso
pedir a transferência?
A
medida provisória diz que é possível pedir crédito em conta bancária de
qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade do
trabalhador. Não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.
Serei
obrigado a sacar?
Não.
Caso não retire o dinheiro, ele continuará no fundo de garantia. Se tiver conta
na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, mas você não quiser, é possível
pedir para que o dinheiro volte para o fundo de garantia. O prazo para fazer
essa solicitação será até 30 de agosto de 2020.
UOL