Casos recentes como os das famílias von Richthofen e Matsunaga levantaram dúvidas sobre quando a mudança de nome pode ser feita direto no cartório ou precisa de decisão judicial.
Se for menor de idade ou se a troca envolve tirar sobrenome do pai ou da mãe sem ligação com casamento ou divórcio, só pela Justiça.
Mas desde julho de 2022, a lei permite que maiores de 18 anos mudem nome e sobrenome direto no Cartório de Registro Civil, sem precisar justificar motivo. Basta apresentar RG e CPF. O valor é tabelado e varia por estado.
Dá pra incluir ou tirar sobrenome por casamento, divórcio ou mudança no nome dos pais. Também é possível mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, se os pais concordarem.
Se quiser voltar atrás depois da mudança, aí sim será necessário ir à Justiça.
As alterações são comunicadas automaticamente aos órgãos oficiais, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.