A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa quando o motorista comete infrações graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou ultrapassa o limite de pontos estabelecido por lei.
Atualmente, a suspensão pode ocorrer de duas formas. A primeira é pelo acúmulo de pontos. O limite varia conforme o tipo de infração cometida no período de 12 meses:
- 40 pontos, se não houver infração gravíssima;
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
A segunda forma ocorre de maneira direta, independentemente da pontuação. Algumas infrações levam automaticamente à suspensão da CNH, como dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, disputar rachas, excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e conduzir motocicleta sem capacete.
O tempo de suspensão varia conforme a gravidade da infração, podendo ir de 6 meses a 1 ano nos casos mais comuns, ou de 8 meses a 2 anos em situações reincidentes.
Para voltar a dirigir, o motorista precisa cumprir o prazo da penalidade e realizar o curso de reciclagem, exigido pelo Detran.
Conhecer as regras é fundamental para evitar a suspensão da CNH e manter a condução dentro da legalidade.
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