Um levantamento divulgado nesta quarta-feira (18) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou que a maioria dos municípios paraibanos está excedendo o limite de contratações temporárias no serviço público, descumprindo o que determina a Constituição Federal.
Segundo a auditoria, 80% das prefeituras da Paraíba ultrapassam o percentual permitido de servidores contratados em comparação ao número de efetivos. Seis cidades se destacam com mais que o dobro de servidores temporários ou comissionados em relação aos concursados:
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Baía da Traição: 134 efetivos / 644 comissionados
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Cruz do Espírito Santo: 237 efetivos / 947 comissionados
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Triunfo: 239 efetivos / 594 comissionados
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São João do Rio do Peixe: 469 efetivos / 1.123 comissionados
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Umbuzeiro: 287 efetivos / 604 comissionados
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Pedras de Fogo: 628 efetivos / 1.309 comissionados
Outros municípios, como Bayeux, Ingá e Mogeiro, apresentam quase o dobro de servidores temporários em relação aos efetivos. Em Bayeux, por exemplo, são 2.212 contratados para apenas 1.115 efetivos.
Tribunal cobra legalidade e valorização do servidor efetivo
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, alertou que o uso abusivo dessas contratações compromete a qualidade da gestão pública e viola o princípio constitucional do concurso público.
“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal continuará atuando com firmeza para assegurar a legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou Nogueira.
O que diz a legislação?
Conforme a Resolução Normativa do TCE-PB, o número de contratados temporários deve se limitar a, no máximo, 30% do total de servidores efetivos. A regra visa garantir que as contratações sem concurso público ocorram apenas em casos excepcionais e de real necessidade.
O Tribunal deve continuar monitorando os casos e poderá adotar medidas contra os gestores que insistirem na prática irregular.