Uma nova lei estadual publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da Paraíba estabelece que todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes ou objetos de uso pessoal devem conter identificação visível do remetente.
A proposta é de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL) e tem como objetivo coibir crimes praticados sob anonimato, como casos de envenenamento por meio de entregas suspeitas.
🔍 O que a identificação deve conter
A nova regra determina que a identificação — impressa ou digital — deve estar visível no momento da entrega, incluindo:
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Nome completo ou razão social
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CPF ou CNPJ
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Endereço
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Telefone para contato
Se a entrega for realizada por terceiros, como motoboys ou aplicativos de entrega, os dados devem ser do responsável direto pela entrega, para garantir rastreabilidade completa.
⏱️ Prazo para adaptação
Empresas, comércios e plataformas de entrega terão 90 dias para se adequarem à nova norma. O descumprimento poderá resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
🛵 Direitos dos entregadores
A lei também protege entregadores autônomos ou vinculados a plataformas, garantindo o direito de recusar entregas que não apresentem a identificação exigida. Essas recusas não poderão gerar punições ou sanções contratuais.