Nova lei na Paraíba exige identificação do remetente em entregas de alimentos e presentes

 


Uma nova lei estadual publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da Paraíba estabelece que todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes ou objetos de uso pessoal devem conter identificação visível do remetente.

A proposta é de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL) e tem como objetivo coibir crimes praticados sob anonimato, como casos de envenenamento por meio de entregas suspeitas.


🔍 O que a identificação deve conter

A nova regra determina que a identificação — impressa ou digital — deve estar visível no momento da entrega, incluindo:

  • Nome completo ou razão social

  • CPF ou CNPJ

  • Endereço

  • Telefone para contato

Se a entrega for realizada por terceiros, como motoboys ou aplicativos de entrega, os dados devem ser do responsável direto pela entrega, para garantir rastreabilidade completa.


⏱️ Prazo para adaptação

Empresas, comércios e plataformas de entrega terão 90 dias para se adequarem à nova norma. O descumprimento poderá resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.


🛵 Direitos dos entregadores

A lei também protege entregadores autônomos ou vinculados a plataformas, garantindo o direito de recusar entregas que não apresentem a identificação exigida. Essas recusas não poderão gerar punições ou sanções contratuais.

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