A tecnologia de reconhecimento facial já chega a cerca de 1 milhão de prédios no Brasil, segundo levantamento recente do G1 . Apesar da promessa de segurança, o uso da biometria facial em condomínios traz à tona uma série de questionamentos sobre privacidade, proteção de dados e os direitos dos moradores.
1. Sou obrigado a aderir ao reconhecimento facial no meu prédio?
Não. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento para tratamentos de dados sensíveis — como a biometria facial — deve ser livre, informado e opcional . Quem se recusar pode exigir alternativas, como o uso de chave, cartão ou QR code. Sem isso, cabe recorrer à ANPD.
2. Quais são os principais riscos dessa tecnologia?
- Vazamento de dados biométricos, que incluem imagens faciais; diferentemente de senhas, nosso rosto não pode ser alterado .
- Possíveis fraudes: dados faciais combinados a CPF podem facilitar golpes ou abertura de contas bancárias fraudulentas.
- Falta de transparência: muitas empresas não divulgam relatórios de segurança nem comprovam a exclusão de dados.
3. Posso solicitar a exclusão dos meus dados?
Sim. Moradores ou funcionários podem solicitar a exclusão dos dados biométricos caso deixem o prédio ou mudem de condômino, preferencialmente por escrito (e‑mail ou protocolo). O condomínio também deve assegurar acesso restrito a essas informações.
4. O que fazer se houver suspeita de vazamento?
- Contatar síndico e a empresa responsável.
- Se não houver resposta, acionar a ANPD, anexando registros de comunicação.
- Guardar evidências como protocolos, recibos ou prints.
5. Quais são os deveres do condomínio?
- Verificar qual empresa armazena os dados e se ela possui políticas claras de segurança.
- Oferecer métodos alternativos de acesso.
- Respeitar o tempo de armazenamento, conforme orientação de entidades como o Sindicond-SP .
- Coletar consentimento explícito e específico para uso de biometria, evitando cláusulas genéricas.
6. Como é a fiscalização da ANPD?
Ainda não há fiscalização rotineira sobre esses sistemas em condomínios, por isso o foco está no consentimento válido e no controle de dados por parte dos moradores .
7. Existe respaldo legal em caso de danos por vazamento?
Sim. O STJ entende que vazamentos de dados sensíveis geram dano presumido, ou seja, não há necessidade de comprovar prejuízo . Já o Tribunal de Justiça da União Europeia reconhece danos por simples “perda de controle dos dados”, mesmo sem uso indevido . A jurisprudência brasileira caminha no mesmo sentido.
8. Quais medidas técnicas devem ser adotadas?
- Elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), exigido pela LGPD quando há risco elevado.
- Implementação de medidas de minimização e prevenção, com registro das operações de tratamento de dados (accountability) .
- Consentimento completo e revogável: devidamente informado, livre e específico; sem prejuízo ao não consentimento.
Conclusão
O reconhecimento facial em condomínios oferece conveniência e segurança, mas desloca o risco — especialmente o de violação de privacidade — para bancos de dados de terceiros. O uso responsável exige:
- Consentimento informado e específico.
- Alternativas de acesso.
- Exigência de boas práticas por parte do condomínio e fornecedores.
- Responsabilização rápida em caso de incidentes.
Moradores devem estar atentos aos seus direitos, e síndicos precisam assegurar transparência e segurança na gestão dos dados.
Portal: Lázaro Farias
Data: 15 de julho de 2025
Fontes:
- G1 – perguntas e respostas sobre reconhecimento facial em prédios
- Migalhas – impactos jurídicos e proteção de dados