Reconhecimento facial em condomínios: perguntas e respostas sobre riscos, direitos e privacidade

A tecnologia de reconhecimento facial já chega a cerca de 1 milhão de prédios no Brasil, segundo levantamento recente do G1 . Apesar da promessa de segurança, o uso da biometria facial em condomínios traz à tona uma série de questionamentos sobre privacidade, proteção de dados e os direitos dos moradores.

1. Sou obrigado a aderir ao reconhecimento facial no meu prédio?

Não. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento para tratamentos de dados sensíveis — como a biometria facial — deve ser livre, informado e opcional . Quem se recusar pode exigir alternativas, como o uso de chave, cartão ou QR code. Sem isso, cabe recorrer à ANPD.

2. Quais são os principais riscos dessa tecnologia?

  1. Vazamento de dados biométricos, que incluem imagens faciais; diferentemente de senhas, nosso rosto não pode ser alterado .
  2. Possíveis fraudes: dados faciais combinados a CPF podem facilitar golpes ou abertura de contas bancárias fraudulentas.
  3. Falta de transparência: muitas empresas não divulgam relatórios de segurança nem comprovam a exclusão de dados.

3. Posso solicitar a exclusão dos meus dados?

Sim. Moradores ou funcionários podem solicitar a exclusão dos dados biométricos caso deixem o prédio ou mudem de condômino, preferencialmente por escrito (e‑mail ou protocolo). O condomínio também deve assegurar acesso restrito a essas informações.

4. O que fazer se houver suspeita de vazamento?

  1. Contatar síndico e a empresa responsável.
  2. Se não houver resposta, acionar a ANPD, anexando registros de comunicação.
  3. Guardar evidências como protocolos, recibos ou prints.

5. Quais são os deveres do condomínio?

  1. Verificar qual empresa armazena os dados e se ela possui políticas claras de segurança.
  2. Oferecer métodos alternativos de acesso.
  3. Respeitar o tempo de armazenamento, conforme orientação de entidades como o Sindicond-SP .
  4. Coletar consentimento explícito e específico para uso de biometria, evitando cláusulas genéricas.

6. Como é a fiscalização da ANPD?

Ainda não há fiscalização rotineira sobre esses sistemas em condomínios, por isso o foco está no consentimento válido e no controle de dados por parte dos moradores .

7. Existe respaldo legal em caso de danos por vazamento?

Sim. O STJ entende que vazamentos de dados sensíveis geram dano presumido, ou seja, não há necessidade de comprovar prejuízo . Já o Tribunal de Justiça da União Europeia reconhece danos por simples “perda de controle dos dados”, mesmo sem uso indevido . A jurisprudência brasileira caminha no mesmo sentido.

8. Quais medidas técnicas devem ser adotadas?

  1. Elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), exigido pela LGPD quando há risco elevado.
  2. Implementação de medidas de minimização e prevenção, com registro das operações de tratamento de dados (accountability) .
  3. Consentimento completo e revogável: devidamente informado, livre e específico; sem prejuízo ao não consentimento.

Conclusão

O reconhecimento facial em condomínios oferece conveniência e segurança, mas desloca o risco — especialmente o de violação de privacidade — para bancos de dados de terceiros. O uso responsável exige:

  1. Consentimento informado e específico.
  2. Alternativas de acesso.
  3. Exigência de boas práticas por parte do condomínio e fornecedores.
  4. Responsabilização rápida em caso de incidentes.

Moradores devem estar atentos aos seus direitos, e síndicos precisam assegurar transparência e segurança na gestão dos dados.

Portal: Lázaro Farias

Data: 15 de julho de 2025

Fontes:

  1. G1 – perguntas e respostas sobre reconhecimento facial em prédios 
  2. Migalhas – impactos jurídicos e proteção de dados 
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