TJPB derruba Bolsa de Desempenho Profissional e proíbe novos pagamentos aos servidores

 


O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (16), pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 9.383/2011, que instituiu a Bolsa de Desempenho Profissional, benefício pago a servidores do magistério e militares estaduais desde 2011, bem como do decreto de regulamentação (Decreto nº 32.719/2012).

Votos e justificativas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveu a ação em 2015, com base em recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que questionou a legalidade do benefício implementado durante o governo do ex-governador Ricardo Coutinho.

No entendimento do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, embora a lei declarasse que o benefício não integraria o salário nem teria impacto previdenciário, na prática era pago de forma habitual, com valores fixos por categoria, o que caracteriza natureza remuneratória — ou seja, retribuição pelo trabalho ordinário, e não uma indenização ou abono provisório.

Reflexos da decisão

  • Os pagamentos já feitos permanecem válidos;

  • O benefício deixa de ser pago a partir da data de publicação da decisão;

  • A decisão atinge servidores ativos e inativos que recebiam a bolsa.


Manifestação do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão. O acórdão completo ainda não está disponível, o que impede uma análise jurídica definitiva por parte do governo estadual até que isso ocorra.

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