O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a negar, nesta terça-feira (30), o pedido de liberdade do influenciador digital Hytalo Santos e do marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro. Esta é a segunda vez que a Corte rejeita um habeas corpus apresentado pela defesa.
A decisão foi do ministro relator Rogério Schietti Cruz, que destacou a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e evitar novos crimes. Segundo o magistrado, fatores como ser réu primário, ter residência fixa ou exercer atividade lícita não afastam a prisão quando há elementos concretos que a justificam.
Schietti também determinou que a Justiça da Paraíba envie cópias das decisões que sustentaram a prisão preventiva e que a defesa atualize o andamento da ação penal.
Prisão e investigações
O casal foi preso em São Paulo, no dia 15 de agosto, e transferido posteriormente para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem desde o dia 28 do mesmo mês. Ambos são investigados por tráfico de pessoas e exploração de menores, em razão da produção de conteúdos para redes sociais com participação de adolescentes.
A defesa alega que a prisão preventiva estaria fundamentada apenas em matérias jornalísticas, sem provas robustas. No entanto, o pedido já foi negado tanto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) quanto pelo próprio STJ, que também recusaram substituir a prisão por medidas cautelares.
Réus por produção de conteúdo pornográfico
Ainda nesta terça-feira, a 2ª Vara Mista de Bayeux aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), tornando o casal réu pelo crime de produção de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes.
Outros três crimes relacionados à exploração sexual foram desmembrados e serão analisados pela Vara Criminal do município.
De acordo com o Gaeco, as investigações apontaram um esquema estruturado e premeditado, baseado em promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade. O MP também destacou a realização de procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado, além do rígido controle que os investigados exerciam sobre a rotina e os meios de comunicação dos adolescentes.
O Ministério Público ainda requereu uma indenização de R$ 10 milhões por danos coletivos.