Projeto beneficia cerca de 25 milhões de brasileiros; texto ainda depende de sanção do presidente Lula.
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1087/2025, que estabelece isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A proposta também cria uma taxação maior para altas rendas.
Se o texto for sancionado até o fim do ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mudança passa a valer em janeiro de 2026.
Segundo o governo, cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução do imposto, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes deverão pagar mais.
“É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
✅ Taxação dos super ricos
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria uma alíquota extra progressiva, que pode chegar a 10%, para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil mensais).
Além disso, lucros e dividendos enviados ao exterior também serão tributados em 10%.
O texto foi enviado pelo governo ao Congresso em março, aprovado pela Câmara em outubro e relatado no Senado por Renan Calheiros (MDB-AL), que aceitou emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
✅ “Decisão histórica”
Renan Calheiros classificou o projeto como “uma decisão histórica para o país”.
“Corrige injustiças e promove justiça tributária ao reduzir a carga da baixa renda e aumentar a dos super ricos”, destacou.
Segundo o relator, o chamado “imposto zero” pode gerar um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano para trabalhadores com renda até R$ 5 mil.
✅ Como fica na prática
Caso o projeto seja sancionado ainda em 2025, vale a partir de janeiro de 2026:
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✅ Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
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✅ Redução proporcional do IR para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
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✅ Alíquota mínima obrigatória para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano, com progressão até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão;
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✅ Tributação de 10% sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais, a partir de 2026.
Distribuições de lucros aprovadas até 31 de dezembro de 2025 ficam fora da nova regra, mesmo que o pagamento aconteça depois.
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