O deputado estadual João Bosco Carneiro (Republicanos) protocolou, na Assembleia Legislativa da Paraíba, o Projeto de Lei nº 6.698/2026, que prevê a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Pedofilia.
A proposta estabelece que o registro será destinado a pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes no estado da Paraíba. O objetivo é criar um mecanismo de monitoramento que auxilie as forças de segurança e os órgãos de proteção na prevenção de novos casos.
De acordo com o texto, o cadastro deverá reunir informações como nome completo, fotografia atualizada, número de identificação, natureza do crime e dados da sentença judicial. O acesso, no entanto, será restrito a instituições como polícias, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares, buscando equilibrar a segurança pública com a preservação de direitos individuais.
Na justificativa, o parlamentar destaca a gravidade da violência sexual contra menores e a necessidade de respostas mais eficazes por parte do Estado.
“A iniciativa encontra fundamento no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e à proteção contra toda forma de violência”, afirmou.
O deputado também ressaltou que o projeto respeita o princípio da presunção de inocência, já que a inclusão no cadastro ocorrerá apenas após o trânsito em julgado das condenações, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A matéria segue agora para análise nas comissões temáticas da Casa antes de ser votada em plenário. Caso seja aprovada e sancionada, o Poder Executivo terá prazo de 120 dias para regulamentar a lei e definir o órgão responsável pela gestão e atualização do banco de dados.
A expectativa do autor é que a medida fortaleça a rede de proteção à infância e contribua para um ambiente mais seguro em todo o território paraibano.