O mês de abril, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), marca um avanço importante para a educação inclusiva na Paraíba. Foi sancionada a Lei nº 14.298/2026, que assegura a estudantes com autismo o direito de ingressar e permanecer nas escolas acompanhados por um Assistente Terapêutico (AT) e/ou Atendente Pessoal (AP).
A proposta é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e passa a valer tanto para instituições públicas quanto privadas. A medida busca garantir mais suporte no ambiente escolar e fortalecer a inclusão na prática.
Segundo o parlamentar, a iniciativa ganhou ainda mais relevância após sua experiência recente à frente da Secretaria de Educação do Estado.
“A lei foi sancionada no final do mês passado e, quando apresentei o projeto, ainda não tinha vivenciado a experiência de ser secretário. Depois de conhecer de perto a realidade das escolas, reforço que a educação será prioridade do nosso mandato”, afirmou.
Ele também destacou o impacto da nova legislação no desenvolvimento dos alunos.
“Garantir esse suporte dentro da escola é oferecer a esses estudantes a oportunidade real de se desenvolverem com dignidade, autonomia e respeito”, completou.
Diferença entre os profissionais
A lei estabelece funções distintas para os profissionais que acompanham os estudantes, com o objetivo de garantir um atendimento adequado e organizado.
O Assistente Terapêutico é o profissional capacitado para aplicar métodos científicos reconhecidos, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), contribuindo para o desenvolvimento cognitivo e comportamental do aluno.
Já o Atendente Pessoal pode ser um familiar ou pessoa indicada pela família, responsável por auxiliar nas atividades do dia a dia, como alimentação e higiene. Esse acompanhante não exerce função pedagógica e não interfere no trabalho dos professores.
Regras para atuação nas escolas
Para organizar a presença desses acompanhantes no ambiente escolar, a legislação define critérios específicos:
- Solicitação formal: a presença do acompanhante deve ser requerida pela família e analisada pela direção da escola
- Documentação: é necessário apresentar laudo médico e um plano de intervenção detalhado
- Termo de compromisso: todas as partes devem formalizar a autorização
Além disso, o texto estabelece que o atendente pessoal não possui vínculo empregatício com a escola ou com o poder público, sendo os custos de responsabilidade da família.
A lei também determina que o acompanhante deve seguir as normas da instituição. Em caso de descumprimento ou prejuízo à rotina escolar, a direção poderá suspender a autorização.
Inclusão além do discurso
A nova legislação representa um passo importante para tornar a inclusão mais efetiva no ambiente escolar, ao garantir não apenas o acesso, mas também condições reais de permanência e desenvolvimento para estudantes com TEA.
A expectativa é que a medida contribua para uma educação mais acessível, respeitando as necessidades individuais e promovendo igualdade de oportunidades.