O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar o Município de Santa Rita a cumprir a Lei Municipal nº 1.895/2019. A medida busca impedir novas contratações temporárias enquanto não houver adequação ao limite legal de 40% em relação ao número de servidores efetivos.
Na ação, o MPPB pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada nova contratação irregular, com os valores sendo destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD-PB). Além disso, o órgão requer que a prefeitura apresente um plano de readequação do quadro de pessoal e realize concurso público no prazo de até 12 meses.
A iniciativa é conduzida pelo promotor de Justiça Raniere Dantas e decorre de um inquérito civil instaurado para investigar o excesso de contratações temporárias no município — problema já apontado desde 2024 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Excesso de contratações
De acordo com os dados mais recentes apresentados pelo MPPB, Santa Rita possui atualmente 1.377 servidores contratados por excepcional interesse público, frente a 1.634 servidores efetivos. Isso representa 84,27% do quadro efetivo — mais que o dobro do limite legal de 40%.
Pela legislação municipal, o número máximo permitido seria de 654 temporários, o que indica um excedente de 723 contratações.
Segundo o promotor, muitos desses profissionais exercem funções permanentes da administração pública, como vigilantes, pedreiros, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas e até cargos administrativos, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida por lei.
“Diante da persistência da ilegalidade, não restou outra alternativa senão a via judicial para garantir o interesse público e a legalidade administrativa”, destacou Raniere Dantas.
Tentativa de acordo
Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Uma audiência foi realizada no dia 10 de março para discutir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo com a gestão municipal.
Fundamentação legal
A ação está baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, além da própria Lei Municipal nº 1.895/2019 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF já definiu que contratações temporárias só são válidas em situações excepcionais, com prazo determinado e justificativa concreta, sendo proibidas para funções permanentes.
Pedidos à Justiça
Entre os principais pedidos do MPPB estão:
- Suspensão imediata de novas contratações temporárias;
- Apresentação de plano de readequação em até 30 dias;
- Redução gradual do número de contratos até o limite legal;
- Realização de concurso público no prazo máximo de 12 meses;
- Aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O órgão também destaca que a medida liminar não prevê demissões imediatas, mas impede o agravamento da situação. Em casos excepcionais, como emergências de saúde ou calamidade pública, o município poderá solicitar autorização judicial específica.
A ação agora aguarda análise do Poder Judiciário.
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