O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.012/2023, da Paraíba, que garante aos usuários de planos de saúde o direito de utilizar a carteirinha física para acesso a atendimentos médicos, clínicos e hospitalares.
A legislação é de autoria do deputado estadual Wilson Filho e foi validada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696.
A principal inovação da norma é assegurar atendimento aos pacientes mesmo em situações de falha tecnológica, como problemas de internet, indisponibilidade de aplicativos, dificuldades na geração de tokens de segurança ou pane em sistemas digitais das operadoras.
Com a decisão do STF, os planos de saúde ficam obrigados a aceitar o documento físico impresso como forma válida de identificação dos usuários. A lei também prevê sanções administrativas para empresas que recusarem atendimento nessas condições.
Wilson Filho comemorou a decisão e destacou o impacto da medida na rotina dos consumidores paraibanos, especialmente idosos e pessoas com menor acesso à tecnologia.
“A tecnologia deve existir para facilitar a vida do cidadão, e não para se tornar uma barreira em um momento de dor e urgência. O nosso foco foi impedir que pacientes tivessem seus tratamentos ou consultas negadas simplesmente porque um aplicativo falhou”, afirmou o parlamentar.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que a legislação estadual atua de forma complementar na proteção ao consumidor e no direito à saúde, sem interferir diretamente nas regras contratuais dos planos de saúde.
Segundo o entendimento da Corte, os estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor e saúde pública, desde que não alterem a essência dos contratos firmados entre operadoras e usuários.
A ação havia sido movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que alegava invasão de competência da União. No entanto, o STF afastou a tese e manteve a validade integral da norma paraibana.
Com o julgamento concluído, a Lei nº 13.012/2023 segue em vigor em todo o estado, garantindo segurança jurídica aos consumidores e reforçando o direito de acesso à saúde sem barreiras tecnológicas.
