Brasília – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 3066/2025, que amplia significativamente as punições para crimes de violência sexual digital praticados contra crianças e adolescentes. A matéria, que já havia sido votada e aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente da República.
A nova legislação intensifica os mecanismos de combate a esses delitos, expandindo a autorização legal para a infiltração policial no ambiente virtual e elevando o tempo de reclusão para diversas infrações cometidas por meios digitais. O texto traz um foco rigoroso na modernização do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo agravantes severos quando houver o uso de inteligência artificial (IA), técnicas de deepfake, perfis falsos ou a exploração de jogos online para o aliciamento.
O relator da proposta no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), fundamentou seu parecer apontando a insuficiência das penalidades vigentes frente ao avanço das ferramentas tecnológicas. Para respaldar a urgência da medida, o parlamentar citou dados da organização não governamental Safernet Brasil, que apontam o registro de 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil no país entre janeiro e julho de 2025 — um incremento de 18,9% em comparação ao mesmo período de 2024.
Nova dosimetria das penas
O projeto promove alterações estruturais nas penas de reclusão vigentes. Confira as principais mudanças aprovadas pelo Legislativo:
Produção, fotografia ou registro de conteúdo ilícito: A pena atual, que varia de 4 a 8 anos, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. O tempo de punição é acrescido de um terço se o material for vendido ou exposto em redes sociais e na internet.
Distribuição, transmissão ou publicação: A punição para quem disponibiliza ou divulga o material saltará de 3 a 6 anos para o patamar de 4 a 10 anos de reclusão.
Posse e armazenamento: O cidadão que adquirir ou armazenar esses arquivos, cuja pena atual é de 1 a 4 anos, passará a responder por uma moldura penal de 3 a 6 anos de reclusão .
Agravantes com Inteligência Artificial e laços de confiança
O texto estipula um aumento de um terço a dois terços na pena se o criminoso utilizar recursos de IA ou deepfake (tecnologia que simula de forma realista vozes e rostos) para forjar materiais ou induzir as vítimas. A mesma majorante se aplica a quem se utiliza de identidades falsas em plataformas de jogos ou redes sociais com o intuito de aliciamento.
Ademais, o rigor da lei também será ampliado na mesma proporção (um terço a dois terços) se o agressor se aproveitar de relações de convivência familiar, autoridade, tutela ou laços de confiança para consumar a violência.
Assistência psicossocial às vítimas
Para além do caráter estritamente punitivo e de repressão penal, o Projeto de Lei nº 3066/2025 institui salvaguardas assistenciais. O texto assegura de forma expressa que crianças e adolescentes que figurem como vítimas ou testemunhas desses crimes passem a ter direito assegurado a atendimento psicológico e psicossocial especializado, integral e contínuo na rede pública.