Brasília – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que institui o repasse automático da pensão alimentícia por meio do Pix. A proposta, que ficou popularmente conhecida como “Pix Pensão”, já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados e agora segue para a análise e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida estabelece que o valor fixado pela Justiça seja transferido mensalmente de forma automatizada para a conta do beneficiário. A modalidade poderá ser requisitada pelas partes envolvidas em qualquer etapa do cumprimento da sentença.
De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), a matéria teve como relatora no Senado a parlamentar Ana Paula Lobato (PSB-MA). Em seu parecer, a relatora destacou que a iniciativa busca oferecer uma solução simples e objetiva para garantir a regularidade dos repasses, compatível com o caráter urgente da obrigação alimentar.
Regras e diretrizes para as transações
De acordo com o texto aprovado, no momento da definição judicial dos alimentos, o magistrado deverá incluir na ordem os dados técnicos necessários para viabilizar o débito e o crédito. O documento precisará detalhar o montante mensal, o prazo de vigência da obrigação, as contas bancárias envolvidas e os critérios para a atualização periódica dos valores.
A expectativa dos defensores do projeto é de que o novo formato amplie a transparência do processo e otimize o controle fiscalizatório das transações financeiras.
Mecanismos contra a inadimplência
A legislação vigente já prevê o desconto direto em folha de pagamento para trabalhadores com vínculo formal. Todavia, nos casos em que o devedor atua na informalidade ou de forma autônoma, a interrupção dos pagamentos exige que o beneficiário acione novamente a via judicial.
Para coibir atrasos, o novo projeto estipula sanções: caso não haja saldo suficiente na conta do pagador na data do vencimento, o sistema poderá realizar o bloqueio de ativos até o limite da parcela em atraso. Além disso, se o devedor for empresário individual, seus bens poderão ficar indisponíveis ou ser convertidos em penhora caso a inadimplência persista.