O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão do órgão é concluir a análise dos requerimentos até o fim de julho.
Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data em que o pedido foi feito, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro de 2023, mas só foi regulamentada pelo INSS em maio de 2026.
Quem tem direito?
Podem receber o benefício:
Filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
Dependentes menores de 18 anos, como enteados, menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.
Também é necessário que a família tenha renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa e esteja inscrita no CadÚnico.
A regra também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio.
Qual é o valor do benefício?
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês.
Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos beneficiários deixe de receber, sua parte será redistribuída entre os demais.
O pagamento é feito até que o beneficiário complete 18 anos.
Não é preciso esperar o fim do processo criminal
A pensão pode ser concedida antes de uma condenação definitiva do acusado, desde que existam indícios de que o crime foi feminicídio.
Entre os documentos que podem comprovar a situação estão:
Auto de prisão em flagrante;
Decreto de prisão preventiva;
Relatório ou portaria de instauração de inquérito policial;
Denúncia do Ministério Público;
Decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.
Caso, ao final do processo, a Justiça conclua que não houve feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de comprovada má-fé.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
É necessário fazer um pedido para cada criança ou adolescente e apresentar documentos como:
CPF;
Certidão de nascimento ou documento de identificação;
Inscrição atualizada no CadÚnico;
Documentos que comprovem o feminicídio;
Documentos do representante legal.
O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.
Cerca de 400 pedidos estão na fila
Segundo dados divulgados, existem cerca de 400 requerimentos desse tipo aguardando análise. O número representa aproximadamente 0,02% do total de 1,9 milhão de pedidos atualmente na fila do INSS.
A estimativa é que o custo da pensão especial seja de aproximadamente R$ 11,8 milhões.
Benefício também pode ser solicitado na Justiça
Caso o pedido seja negado pelo INSS, o representante legal do menor pode procurar a Justiça.
Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que ações envolvendo a pensão especial devem ser analisadas pela Justiça Federal, em varas especializadas em questões previdenciárias ou assistenciais.
Embora seja possível ingressar com a ação sem advogado em determinadas situações, especialistas recomendam buscar orientação jurídica.
A pensão especial foi criada para garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes de feminicídio.