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Filhos de mulheres vítimas de feminicídio poderão receber pensão especial do INSS


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão do órgão é concluir a análise dos requerimentos até o fim de julho.

Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data em que o pedido foi feito, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro de 2023, mas só foi regulamentada pelo INSS em maio de 2026.

Quem tem direito?

Podem receber o benefício:

  • Filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;

  • Dependentes menores de 18 anos, como enteados, menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.

Também é necessário que a família tenha renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa e esteja inscrita no CadÚnico.

A regra também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio.

Qual é o valor do benefício?

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês.

Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos beneficiários deixe de receber, sua parte será redistribuída entre os demais.

O pagamento é feito até que o beneficiário complete 18 anos.

Não é preciso esperar o fim do processo criminal

A pensão pode ser concedida antes de uma condenação definitiva do acusado, desde que existam indícios de que o crime foi feminicídio.

Entre os documentos que podem comprovar a situação estão:

  • Auto de prisão em flagrante;

  • Decreto de prisão preventiva;

  • Relatório ou portaria de instauração de inquérito policial;

  • Denúncia do Ministério Público;

  • Decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.

Caso, ao final do processo, a Justiça conclua que não houve feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de comprovada má-fé.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

É necessário fazer um pedido para cada criança ou adolescente e apresentar documentos como:

  • CPF;

  • Certidão de nascimento ou documento de identificação;

  • Inscrição atualizada no CadÚnico;

  • Documentos que comprovem o feminicídio;

  • Documentos do representante legal.

O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.

Cerca de 400 pedidos estão na fila

Segundo dados divulgados, existem cerca de 400 requerimentos desse tipo aguardando análise. O número representa aproximadamente 0,02% do total de 1,9 milhão de pedidos atualmente na fila do INSS.

A estimativa é que o custo da pensão especial seja de aproximadamente R$ 11,8 milhões.

Benefício também pode ser solicitado na Justiça

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o representante legal do menor pode procurar a Justiça.

Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que ações envolvendo a pensão especial devem ser analisadas pela Justiça Federal, em varas especializadas em questões previdenciárias ou assistenciais.

Embora seja possível ingressar com a ação sem advogado em determinadas situações, especialistas recomendam buscar orientação jurídica.

A pensão especial foi criada para garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes de feminicídio.

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