O governador Lucas Ribeiro sancionou a lei que amplia o Programa Paraíba que Acolhe, garantindo proteção social e assistência a crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade decorrente de feminicídio. A nova medida altera a Lei nº 13.830/2025, que originalmente assegurava amparo aos órfãos da Covid-19, estendendo agora os benefícios às vítimas indiretas da violência de gênero.
O ato de sanção contou com a presença da primeira-dama do Estado, Camila Mariz, que participou ativamente da construção da iniciativa. Com a atualização da legislação, os beneficiários passarão a receber apoio financeiro, incentivo à permanência escolar, acompanhamento de saúde e assistência social continuada após a perda da mãe ou responsável legal.
Fortalecimento da rede de proteção
Durante a assinatura do documento, o governador reforçou o compromisso da gestão estadual em estruturar uma rede sólida para amparar as famílias afetadas. "Enviamos essa alteração à Assembleia Legislativa cientes dessa realidade. Não podemos permitir que crianças e adolescentes fiquem sem assistência e sem o suporte do Estado em um momento de dor. Seguimos firmes no enfrentamento à violência contra a mulher e no acolhimento aos que ficam", pontuou o chefe do Executivo.
A primeira-dama, Camila Mariz, sublinhou o impacto social que a presença institucional representa para o futuro dos jovens atendidos. "Nenhuma lei apaga essa dor ou supre a ausência materna, mas o acolhimento do Estado faz a diferença. Essas crianças terão o suporte necessário para permanecer na escola, cuidar da saúde e contar com um auxílio financeiro para reconstruir suas histórias com dignidade", destacou.
Critérios e assistência
O programa gerido pelo Governo do Estado funcionará de forma integrada entre as secretarias de Desenvolvimento Humano, Saúde e Educação. O objetivo é mapear os casos registrados na Paraíba para agilizar a inclusão dos dependentes no sistema de proteção e garantir que o auxílio financeiro e psicossocial chegue de forma imediata às famílias acolhedoras ou responsáveis legais.