Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27).
A restrição, no entanto, não é absoluta. A legislação permite a prisão em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra busca garantir o livre exercício do voto e impedir que prisões sejam utilizadas para interferir na participação dos eleitores durante o período eleitoral.
A medida faz parte das normas previstas na legislação eleitoral para assegurar que os cidadãos possam comparecer às urnas sem sofrer constrangimentos relacionados ao exercício do direito de votar.
