Banner

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20); veja as exceções


Eleitores não podem ser presos ou detidos a  partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27).

A restrição, no entanto, não é absoluta. A legislação permite a prisão em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A regra busca garantir o livre exercício do voto e impedir que prisões sejam utilizadas para interferir na participação dos eleitores durante o período eleitoral.

A medida faz parte das normas previstas na legislação eleitoral para assegurar que os cidadãos possam comparecer às urnas sem sofrer constrangimentos relacionados ao exercício do direito de votar.


Postagem Anterior Próxima Postagem