
A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir a apresentação de CNPJ de terreiros e comunidades religiosas tradicionais como condição para solicitar a isenção do IPTU. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2) e atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A determinação estabelece que o município deve aceitar outros meios de comprovação da existência da comunidade religiosa, do uso do imóvel e da destinação do espaço para atividades essenciais do culto.
A Prefeitura ainda poderá solicitar documentos e informações necessários para analisar cada pedido e fiscalizar a situação tributária dos imóveis.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa. Segundo o MPPB, a medida busca garantir a liberdade de culto prevista na Constituição e evitar possíveis tratamentos desiguais na concessão da imunidade tributária a religiões de matriz africana.
A ação também aborda questões relacionadas à discriminação e ao racismo religioso.
De acordo com a promotora, informações da Secretaria Municipal de Receita apontaram que 634 entidades religiosas e templos localizados em João Pessoa possuem imunidade tributária do IPTU. Desse total, apenas três foram identificados como pertencentes a religiões de matriz africana.