O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem levar à inelegibilidade, por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida.
Durante a sessão plenária, os ministros também fizeram um apelo ao Congresso Nacional para que altere, com urgência, a legislação eleitoral e inclua expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional que havia barrado a candidatura.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas estabelece a interpretação de uma previsão já existente na legislação, que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo os crimes contra a vida.
Segundo o entendimento firmado pela Corte, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão legal.
A decisão reforça a possibilidade de barrar candidaturas de pessoas condenadas por violência contra a mulher, enquanto o TSE defende uma mudança na legislação para tornar essa previsão expressa nas regras eleitorais.
