O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (10), às 14h, uma audiência de conciliação para discutir a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6x1 e estabeleceu jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
Segundo o ministro, a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal não estão em discussão. O encontro vai tratar exclusivamente dos aspectos relacionados à implementação das novas regras, que poderão ser ajustados por meio de negociação coletiva. A audiência será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
A reunião foi convocada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Foram intimados representantes das confederações sindicais empresariais e das centrais sindicais, além da Advocacia-Geral da União (AGU), das advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Impactos da mudança
A emenda estabelece um prazo de 60 dias para a primeira etapa da redução da jornada de trabalho, que passará de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de folga. O limite de 40 horas semanais deverá entrar em vigor um ano depois.
Na avaliação de Flávio Dino, a mudança foi organizada em etapas, com os efeitos mais expressivos previstos para 12 meses após o início da primeira fase. Por isso, o prazo de dois meses não parece inviável em uma análise inicial.
O ministro também destacou que a emenda prevê a necessidade de negociação coletiva para adequar a jornada diária ao novo limite semanal de 42 horas. Diante disso, considera importante buscar uma solução consensual, com a participação dos órgãos responsáveis pela norma e dos setores envolvidos.
Dino ressaltou ainda que a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é uma medida excepcional, permitida apenas quando há violação dos limites impostos ao poder de reforma da Constituição. Segundo ele, não cabe ao STF substituir as decisões do Legislativo por outras que considere mais adequadas, mas verificar se a emenda respeita os limites constitucionais.
