O Governo da Paraíba
deve indenizar em R$ 30 mil um agricultor que foi preso ilegalmente e obrigado
por policiais militares a limpar estrume em uma rua, na cidade Cuitegi, no
Brejo da Paraíba. A decisão é da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela manteve a sentença da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, que condenou o Estado a pagar a indenização
por danos morais. A desembargadora negou provimento à apelação interposta pelo
Estado da Paraíba.
De acordo com o processo, o agricultor
Flávio Davi Lira relatou que seguia em um caminhão, com uma carga de estrume,
com destino ao Sítio Barra de Cuitegi. Ele levava o estrume para adubar
plantas. No trajeto, ele foi abordado por policiais militares e um escrivão de
polícia que lhe deram voz de prisão. O Estado ainda pode recorrer da decisão.
Conforme o processo, um dia depois de ser
liberado, o agricultor foi novamente surpreendido com a presença dos policiais
e do escrivão, que o obrigaram, de forma ridícula e vexatória, a limpar o
estrume em uma rua com balde, vassoura e pá, na frente de moradores que estavam
no local.
Ao recorrer da decisão, o Estado alegou que
os agentes públicos agiram em estrito cumprimento do dever legal e adotaram
procedimentos previstos em lei, não havendo nenhuma arbitrariedade nas condutas
adotadas. No entanto, na decisão, a desembargadora destacou a responsabilidade
objetiva do ente estatal.
“Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade
civil, ressoa como indispensável à reparação, sendo a única forma de compensar
o intenso sofrimento cominado ao ofendido, consubstanciado na angústia,
humilhação e vexame sofridos, em decorrência de ser injustamente preso e,
posteriormente, obrigado a efetuar a limpeza de via pública da cidade, na
presença de toda a população”, discorreu Fátima Bezerra.
G1 Paraíba