SERRA BRANCA DESCUMPRE CÓDIGO DE TRÂNSITO


Serra Branca é uma das maiores cidades do Cariri paraibano, mesmo assim não dispõe de nenhum tipo de departamento de trânsito, pelo menos, não em funcionamento.

A negligência do Estado e também da prefeitura acarreta danos para a sociedade. Em dias de feira é impossível trafegar pela principal rua da cidade, já que os feirantes preenchem todo o espaço com barracas, carros em fila dupla, serviços de som ambulantes e etc. 

Além disso nossa reportagem também flagrou diversos menores pilotando motos e dirigindo carros sem a menor fiscalização de qualquer autoridade. 

Até agora nem um agente do poder público se manifestou para dar nenhuma justificativa com relação ao assunto.

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro - CTB - as prefeituras tem obrigações a cumprir com relação ao trânsito municipal

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos...


Postagem Anterior Próxima Postagem