O presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), solicitou e conseguiu o desarquivamento de vários
projetos de sua autoria arquivados com o fim da legislatura passada, como o que
cria o Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no 3º domingo de
dezembro, que não chegou a ser votado em nenhuma comissão da Casa, mas, com o
desarquivamento, volta a tramitar normalmente nas comissões.
O projeto foi apresentado em 2011 e na
justificativa da proposição, Eduardo Cunha afirma que "a presente proposta
visa a resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem, e
terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por
isso". Em outro trecho da justificativa, o peemedebista afirma que
"no momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam
criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o
estímulo da” ideologia gay “supera todo e qualquer combate ao
preconceito".
Outro projeto de Cunha que foi
desarquivado e que trata dos heterossexuais é o que determina que as medidas e
políticas antidiscriminatórias atentem para a questão dos heteros. Segundo o
projeto, as medidas e políticas antidiscriminatórias respeitantes à orientação
sexual, adotadas pela administração pública, devem abordar explicitamente os
casos de discriminação contra heterossexuais.
O projeto estabelece em um de seus
artigos que o Poder Executivo, dentro de sua esfera de competência, penalizará
os estabelecimentos comerciais e industriais e demais entidades que, por atos
de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua
heterossexualidade ou contra elas adotem atos de coação ou violência.
Em outro artigo, o texto diz que os
crimes resultantes de discriminação contra heterossexuais serão punidos na
forma da lei. O projeto também estabelece que impedir, recusar ou proibir o
ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou
privado, aberto ao público, será punido com pena de reclusão de um a três anos.
Pelo Regimento Interno da Câmara um
projeto pode ser desarquivado "mediante requerimento do autor, ou autores,
dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa
ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em
que se encontrava". Como a proposta de Cunha não andou na legislatura
passada, ficando parada na CCJ, teve como destino o arquivo.
EBC
