Um soldado com tatuagem deverá ter acesso ao Curso de Formação, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele havia se inscrito em 2008, mas foi eliminado no exame de saúde por possuir uma tatuagem de um dragão no ombro direito.
Na ação, o Estado alegou que o edital prevê, que estão incapazes para a matrícula todos àqueles com tatuagens obscenas ou ofensivas, além daquelas aparentes, quando do uso do uniforme básico da corporação. Ainda conforme o Estado, alguns uniformes usados em práticas de esporte e educação física poderiam deixar a tatuagem exposta.
Porém, na decisão, o juiz Onaldo Rocha de Queiroga determinou que o candidato fosse submetido às etapas seguintes do certame. “As tatuagens, a princípio, não demonstram que o agravado [soldado] tenha comportamento social inadequado. Tal consideração, só poderia ser feita na fase apropriada, ou seja, na avaliação social”, ressaltou o magistrado.
O juiz esclareceu ainda que a lei não prevê exclusão de candidato por conta de tatuagem. “É ilegal a previsão [em edital] de exclusão de candidato no certame, por ele possuir tatuagem, eis que não existe previsão legal dessa sansão na Lei Estadual 7.605/2004, que regulamenta a carreira”, finalizou.
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