JP-O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Luiz Carlos Monteiro da Silva, ex-prefeito de Ingá, referentes ao convênio nº 755.659/2011 celebrado com o Ministério do Turismo para a promoção dos festejos juninos. Ele foi condenado por não prestar contas dos recursos e terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 126 mil, valor já corrigido. Também terá de pagar multa no montante de R$ 15 mil.
O valor do convênio foi de R$ 105.687,66, dos quais R$ 100.000,00 consistiam em recursos federais e R$ 5.687,66, em recursos da contrapartida municipal.
Após o término do prazo fixado para a prestação de contas, ocorrido em 4/3/2013, o Ministério do Turismo expediu notificações à prefeitura de Ingá e ao ex-prefeito Luiz Carlos Monteiro, para que apresentassem a referida prestação de contas. Apenas o prefeito atual, Manoel Batista Chaves Filho, respondeu à notificação, ocasião em que informou que não localizou os comprovantes de despesas dos recursos aplicados e requereu a instauração de tomada de contas especial.
"Assim, por deixar o ex-prefeito de prestar contas dos recursos utilizados na sua gestão, mesmo após ter sido citado por esta Corte, fica presumida a ocorrência de dano ao erário no valor integral dos recursos federais que lhe foram repassados", afirmou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro. Segundo ele, o ex-prefeito descumpriu a obrigação legal e constitucional, imposta a todos aqueles que gerem recursos públicos, de prestar contas dos recursos recebidos.
Toma mais uma prefeitinho derrotado.
ResponderExcluirToma mais uma prefeitinho derrotado.
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