Homem que adesivou carro dizendo que Queimadas não tem prefeito é inocentado

O Tribunal de Justiça da Paraíba tomou uma decisão obvia, mas que vinha gerando muita celeuma na primeira instância. A corte anulou uma multa contra um cidadão que desdenhou do prefeito. Para ser mais exato, a crítica do cidadão foi direcionada ao hoje ex-prefeito de Queimadas, no Agreste, Jacó Maciel. O ex-gestor municipal ajuizou Ação de Indenização por danos morais contra o cidadão pelo fato dele ter adesivado seu carro com a frase ‘Queimadas tem jeito, só falta prefeito’. Segundo Jacó, a atitude teria atingido sua reputação. O juiz da 2ª Vara de Queimadas julgou procedente o pedido inicial e condenou o promovido a indenizar o gestor no valor de R$ 2 mil.

O Tribunal de Justiça, por outro lado, discordou do entendimento do magistrado. Os políticos de uma forma geral, pela posição que ocupam e em razão de suas funções, estão expostos às mais diversas críticas sobre a sua atuação na Administração da máquina pública, devendo conviver e aceitar as insurgências do povo, só caracterizando abalo à sua moral quando comprovada a má-fé daqueles que os criticaram. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba quando decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), julgar improcedente pedido de indenização feito pelo ex-prefeito do Município de Queimadas.

Com a decisão, de relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, foi dado provimento à Apelação Cível interposta por cidadão do Município de Queimadas, para reformar sentença que o condenou a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000, ao ex-prefeito Jacó Moreira Maciel. Irresignado, o cidadão recorreu da decisão alegando que apenas manifestou sua insatisfação com o prefeito da época, uma vez que não recebeu seus salários referente aos meses de novembro e dezembro de 2014. Afirmou, ainda, que a administração da gestão municipal tinha inúmeras falhas e, por isso, decidiu protestar. Ao final, pugnou pelo provimento da Apelação.

A Procuradoria de Justiça não opinou sobre o mérito da demanda por entender ausente o interesse público que justificasse sua intervenção. O relator Saulo Benevides entendeu que o adesivo aplicado no carro particular do recorrente denota apenas a manifestação da sua irresignação com a Administração Municipal, não representando nenhuma ofensa pessoal ao ex-prefeito da cidade. “Mencionar que o prefeito está sendo omisso em algum aspecto da Administração não pode ser isoladamente compreendido como ofensa pessoal, pois é possível que alguns anseios da população não tenham sido, de fato, atendidos durante a gestão do promovente”, afirmou o desembargador.

Ele ainda destacou que as críticas aos gestores públicos são comuns e salutares no sistema democrático, notadamente quando a insatisfação provém de interesses legítimos que não foram atendidos, como a falta de pagamento dos salários, a falta de medicamento e de merenda escolar, por exemplo.

Saulo Benevides citou, também, jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: “Os políticos de uma forma geral e, inclusive, quaisquer agentes públicos, pela posição que ocupam e em razão de suas funções, estão expostos às mais diversas críticas sobre a sua atuação na administração da máquina pública, devendo conviver e aceitar as insurgências do povo e das pessoas que o representam de alguma forma, só podendo caracterizar abalo à sua moral quando comprovada a má-fé daqueles que o criticaram ou ainda o abuso desse direito”.

Por fim, o desembargador-relator afirmou que é temerário condenar o cidadão apenas porque se manifestou contrário ou insatisfeito com a gestão pública, sem que o conteúdo do seu protesto tivesse qualquer menção desonrosa dirigida particularmente ao autor ou em relação à sua vida privada, mas sim, exclusivamente, no âmbito da condução da atividade administrativa.
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