A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que condenou o Estado da
Paraíba a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil, além de
pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até os 25 anos de idade, a uma
filha que teve o pai assassinado dentro do presídio do Róger, em fevereiro de
2013.
Na análise do caso, a relatora destacou ser
objetiva a responsabilidade do Estado por danos causados a detentos que estão
sob sua custódia, seja por atos de agentes públicos, seja das próprias vítimas
ou de terceiros, porquanto presente a omissão específica consubstanciada na
quebra do dever de guarda, segurança e manutenção da integridade física do
custodiado.
Créditos: Fonte 83