Justiça condena Governo da PB a pagar R$ 40 mil a filha de detento morto no Roger

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que condenou o Estado da Paraíba a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil, além de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até os 25 anos de idade, a uma filha que teve o pai assassinado dentro do presídio do Róger, em fevereiro de 2013.

Na análise do caso, a relatora destacou ser objetiva a responsabilidade do Estado por danos causados a detentos que estão sob sua custódia, seja por atos de agentes públicos, seja das próprias vítimas ou de terceiros, porquanto presente a omissão específica consubstanciada na quebra do dever de guarda, segurança e manutenção da integridade física do custodiado.
Créditos: Fonte 83

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