A
ex-prefeita do Município de Frei Martinho, Adélia Nery Cabral, foi condenada a
ressarcir aos cofres públicos R$ 173.560,10 referente a débito que lhe foi
imputado por não prestar contas de um convênio com o Governo do Estado, firmado
em 24/04/2008. A sentença faz parte do Mutirão da Meta 4, no âmbito do
Judiciário estadual. Cabe recurso da decisão.
Conforme o processo, o convênio teve
como objetivo a reforma e ampliação do complexo educacional Luiz Egídio de
Farias. A denúncia contra a ex-gestora partiu do Município de Frei Martinho,
que alegou irregularidades no convênio.
Ainda conforme a denúncia, o
descumprimento do convênio deixou o Município na iminência de sofrer a
aplicação do débito, além de estar impedido de firmar acordo, convênio, repasse
ou reajuste, causando grave prejuízo ao erário.
“Portanto, como se vê, está bem
justificada a existência de uma imputação de débito, decorrente do
descumprimento das obrigações, pelo ex-gestor municipal, quanto à prestação das
contas atinentes aos recursos que foram repassados pelo Estado da Paraíba para
o Município de Frei Martinho, por meio do FDE, situação que ameaça o município
de se submeter às sanções daí decorrentes”, afirmou o juiz Rúsio Lima, que
julgou o processo.
Fonte: Vitrine do Cariri