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Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão vira lei em CG

Diagnóstico
A rede pública de saúde de Campina Grande terá a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão, de acordo com a lei de número 7.372, sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSD). A decisão saiu no Semanário Oficial de Campina Grande, publicado nesse fim de semana.
A iniciativa reconhece a depressão como um problema de saúde pública e tem o objetivo de detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento.
A lei prevê a realização de pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos, bem como aglutinar ações e esforços para maximizar seus efeitos benéficos.
Também é previsto a identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão; conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença e abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.
Depressão
Segundo a lei, entende-se por ‘Síndrome da Depressão’ os diferentes distúrbios afetivos que geram tristeza profunda, perda de interesse generalizado, falta de ânimo, de apetite, ausência de prazer e oscilações de humor que levam ao vazio existencial e pensamentos suicidas.
Ficam compreendidos como depressão também os seus diversos distúrbios conhecidos como: episódios depressivos, depressão bipolar, distimia, depressão atípica, depressão sazonal, depressão pós-parto e depressão psicótica.
A doença afeta 322 milhões de pessoas no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). O Brasil é o país com maior prevalência de depressão da América Latina e o segundo com maior prevalência nas Américas, ficando atrás somente dos Estados Unidos, que têm 5,9% de depressivos.

Portal Correio
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