Justiça da Paraíba suspende lei que proibia academias de cobrarem por uso profissional

 


Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da lei estadual que impedia academias de cobrarem taxas de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas estruturas para fins profissionais.

A medida foi concedida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias contra a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado. A magistrada também determinou que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da norma até o julgamento definitivo da ação.

Na decisão, a desembargadora ressaltou que a legislação questionada invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e exercício profissional. Ela destacou ainda que a proibição da cobrança caracteriza intervenção indevida no domínio econômico, ferindo princípios constitucionais como o da livre iniciativa e da propriedade privada.

A suspensão da lei é vista como uma vitória pelo setor privado, que argumenta que a norma prejudicava a sustentabilidade financeira das academias.

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