Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da lei estadual que impedia academias de cobrarem taxas de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas estruturas para fins profissionais.
A medida foi concedida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias contra a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado. A magistrada também determinou que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da norma até o julgamento definitivo da ação.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que a legislação questionada invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e exercício profissional. Ela destacou ainda que a proibição da cobrança caracteriza intervenção indevida no domínio econômico, ferindo princípios constitucionais como o da livre iniciativa e da propriedade privada.
A suspensão da lei é vista como uma vitória pelo setor privado, que argumenta que a norma prejudicava a sustentabilidade financeira das academias.