O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou o julgamento sobre a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares impositivas a um verdadeiro “apocalipse” político. As declarações foram dadas nesta quinta-feira (3), durante o Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal — evento informalmente chamado de “Gilmarpalooza”, por ser organizado pelo Instituto de Direito Público, do qual o ministro Gilmar Mendes é sócio.
“Eu sou cristão, e portanto acredito que em algum momento haverá um apocalipse, mas não marquei ainda a data, porque não sei em qual dia vamos julgar a tal da impositividade das emendas no Supremo”, ironizou Dino.
Segundo ele, uma decisão pela obrigatoriedade irrestrita desses repasses poderia causar um colapso na dinâmica política brasileira. “Seria uma coisa meio apocalíptica, porque é quase um ‘ctrl + alt + del’ no sistema político”, disse, referindo-se à combinação de teclas usada para reiniciar computadores ou encerrar tarefas em caso de falhas.
O ministro defendeu cautela na análise do tema: “Precisamos ter uma abordagem processualista, progressiva, ponderada, moderada — desde que os outros atores institucionais permitam isso. Lembro disso: freios e contrapesos. Não queremos o apocalipse, mas se os outros quiserem, o que a gente faz? Corre para onde?”, questionou.
Flávio Dino lembrou que o modelo atual de emendas impositivas já atravessou ao menos quatro ou cinco governos, sempre envolto em dificuldades de execução e críticas sobre o uso político dos recursos.
Na semana passada, o STF realizou uma audiência pública para debater o tema. A discussão ocorre no âmbito de ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Os autores questionam se a obrigatoriedade de execução dessas emendas fere o princípio da separação dos Poderes, compromete o presidencialismo e ameaça a responsabilidade fiscal. A ação pede que o Supremo defina que as emendas parlamentares não sejam de repasse obrigatório, devolvendo ao Executivo a decisão de liberar ou não os recursos indicados pelo Congresso para obras e ações em bases eleitorais.
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