O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu início, nesta quarta-feira (20), ao julgamento da liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual que proibia a cobrança de profissionais de educação física para acompanhar alunos em academias.
A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão emitida em junho que suspendeu a aplicação da lei n.º 13.694/2025.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vistas, o que adiou a conclusão do julgamento no Órgão Especial do TJPB.
A ação judicial
O Sindicato das Academias e de empresas do setor esportivo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. A norma determinava que academias não poderiam cobrar valores adicionais dos alunos para permitir o acompanhamento de personal trainers.
Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ADI.
“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, destacou a magistrada.
Competência da União e livre iniciativa
Segundo a relatora, a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é exclusiva da União (artigo 22 da Constituição Federal). Além disso, a decisão apontou que a proibição da cobrança representaria uma intervenção indevida do Estado na economia, violando princípios como a propriedade privada, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Agora, o processo aguarda a retomada do julgamento pelo Órgão Especial do TJPB.