Nova lei proíbe cobrança de valor mínimo em aplicativos de delivery na Paraíba



 Uma lei sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, passou a proibir a exigência de valor mínimo para compras realizadas em aplicativos de delivery no estado. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial.

De acordo com a nova legislação, o consumidor terá o direito de adquirir apenas o item desejado, sem precisar complementar o pedido para atingir um valor estipulado pelas empresas.

“O consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor”, estabelece o texto da lei.


Aplicação e penalidades

A norma se aplica a todos os aplicativos de delivery que operam na Paraíba. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a:

  • advertência por escrito;

  • multa de até mil UFR-PB;

  • suspensão das atividades por até 30 dias.

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a campanhas educativas sobre os direitos do consumidor.


Vigência imediata

A lei entrou em vigor já nesta quarta-feira (20), data de sua publicação no Diário Oficial.

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