Uma lei sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, passou a proibir a exigência de valor mínimo para compras realizadas em aplicativos de delivery no estado. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial.
De acordo com a nova legislação, o consumidor terá o direito de adquirir apenas o item desejado, sem precisar complementar o pedido para atingir um valor estipulado pelas empresas.
“O consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor”, estabelece o texto da lei.
Aplicação e penalidades
A norma se aplica a todos os aplicativos de delivery que operam na Paraíba. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a:
-
advertência por escrito;
-
multa de até mil UFR-PB;
-
suspensão das atividades por até 30 dias.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a campanhas educativas sobre os direitos do consumidor.
Vigência imediata
A lei entrou em vigor já nesta quarta-feira (20), data de sua publicação no Diário Oficial.