A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta semana, o Substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, prevendo pena de até 10 anos de prisão.
Segundo o parlamentar paraibano, a proposta é uma resposta firme do Senado à recente crise causada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que resultou em centenas de internações e diversas mortes em várias regiões do país.
O texto aprovado cria uma nova forma qualificada do crime de adulteração ou falsificação de alimentos e bebidas, sejam elas alcoólicas ou não. Quando houver risco de lesão grave ou morte, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa.
Com a mudança, essa modalidade passa a ser enquadrada como crime hediondo, o que implica maior rigor penal, limitando benefícios como liberdade provisória e progressão de regime para condenados.
“A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune”, destacou Veneziano Vital do Rêgo.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ser encaminhado ao plenário.
