Tribunal de Justiça da Paraíba derruba mudança na Lei do Gabarito da orla de João Pessoa


 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na tarde desta quarta-feira (10), declarar inconstitucional a norma encaminhada pela Prefeitura de João Pessoa que alterava pontos da chamada Lei do Gabarito, responsável por definir limites de altura e ocupação de edificações na orla marítima da capital.

A decisão atendeu ao entendimento de que a modificação violava princípios constitucionais e fragilizava regras urbanísticas voltadas à proteção ambiental e paisagística da faixa costeira da cidade. Com isso, a legislação anterior, mais restritiva, permanece em vigor.

A Lei do Gabarito é considerada um dos principais instrumentos de ordenamento urbano da orla pessoense, estabelecendo parâmetros para o crescimento vertical e a preservação da ventilação, insolação e paisagem natural.

A norma derrubada havia sido alvo de questionamentos judiciais desde sua aprovação, especialmente por setores que defendem a preservação ambiental e o controle do adensamento urbano na área litorânea.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o município fica impedido de aplicar as novas regras, e eventuais projetos que dependiam da flexibilização do gabarito passam a ser reavaliados à luz da legislação original.

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