MPPB define horário limite e regras para festas de Carnaval no Corredor da Folia e bairros de João Pessoa


 O Ministério Público da Paraíba (MPPB) definiu uma série de regras para a realização das festas de Carnaval em João Pessoa, com destaque para o horário limite dos eventos no Corredor da Folia, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.

De acordo com a determinação, as festividades no Corredor da Folia deverão ser encerradas impreterivelmente às 2h da manhã, abrangendo trios elétricos, camarotes públicos e privados. Após esse horário, será concedida uma tolerância máxima de 30 minutos apenas para dispersão do público, ficando proibida qualquer emissão sonora.

Regras para o Folia de Rua nos bairros

Nos bairros da Capital, os eventos do Folia de Rua deverão encerrar até a meia-noite, também com tolerância de 30 minutos para dispersão, sem uso de equipamentos de som.

A exceção fica por conta dos blocos tradicionais reconhecidos como Patrimônio Histórico Cultural de João Pessoa, como o Cafuçu e o Tambiá Folia, que poderão seguir até 1h30 da manhã, com mais 30 minutos para dispersão.

Medidas de segurança e controle

O MPPB também determinou a adoção de controle de acesso aos eventos, com revista pessoal, além de monitoramento por câmeras em pontos estratégicos.

Entre as proibições estabelecidas estão:

  • Uso de caixas de som paralelas ou outras fontes sonoras não autorizadas

  • Fogos de artifício com estampido

  • Uso e comercialização de bebidas em recipientes de vidro

Ambulantes, estrutura e organização

Os ambulantes que atuarão durante as festividades deverão passar por licenciamento prévio, contar com identificação visual e respeitar a delimitação das áreas permitidas para comercialização.

A organização dos eventos deverá garantir a disponibilização de banheiros químicos em quantidade suficiente, distribuídos em pontos estratégicos, além de assegurar acesso livre para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos de segurança, saúde e bem-estar.

O layout completo e detalhado do evento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 72 horas antes do início das festas.

Camarotes e mobilidade urbana

A instalação de camarotes privados ficará condicionada à compatibilidade com os planos de segurança, mobilidade urbana, coleta seletiva, gerenciamento de resíduos sólidos e à visibilidade do Posto de Comando Integrado.

Já o planejamento de trânsito e mobilidade deverá incluir o cadastramento e emissão de adesivos para os veículos dos moradores das áreas que serão interditadas durante as prévias carnavalescas.

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