Estudantes com síndrome de Down passarão a contar com uma reserva mínima de 3% das vagas de estágio oferecidas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual da Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e já está em vigor.
A nova legislação, de autoria do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos), vale para a administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa da Paraíba.
Para ter acesso à reserva de vagas, o estudante deverá apresentar laudo médico ou outro documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada, comprovando a condição.
A lei também determina que, sempre que possível, as atividades desenvolvidas durante o estágio sejam compatíveis com as habilidades e necessidades do estudante. Essa avaliação deverá ser realizada em conjunto com a equipe pedagógica da instituição de ensino ou com o supervisor responsável pelo estágio.
Além disso, a norma prevê que o descumprimento da reserva de vagas poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas aos gestores dos órgãos e entidades públicas, conforme estabelece a legislação estadual.
