Por Redação do Portal Lázaro Farias
11 de julho de 2026
O governo federal publicou, por meio de portarias conjuntas do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um novo conjunto de regras que restringe drasticamente as ações de publicidade, marketing e oferta de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como "bets", no Brasil. As novas exigências entram em vigor a partir do dia 17 de julho de 2026.
As medidas visam coibir a publicidade abusiva e enganosa, proteger populações vulneráveis — em especial crianças e adolescentes — e conter os impactos do endividamento associado aos jogos de azar sobre a saúde financeira das famílias brasileiras.
Alertas obrigatórios no estilo das campanhas de cigarro
A partir da vigência das normas, qualquer peça publicitária de plataformas autorizadas a operar no país será obrigada a exibir alertas de conscientização em destaque. Os avisos devem ocupar, no mínimo, 10% do tamanho ou comprimento do anúncio, dispostos na horizontal, de forma legível e com reprodução em áudio quando o formato permitir.
As empresas deverão alternar entre três mensagens oficiais predefinidas pelo Ministério da Fazenda:
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”
Fim dos "palpites certeiros" de especialistas e influenciadores
Uma das mudanças mais profundas atinge o mercado de influenciadores digitais, tipsters e cronistas esportivos. As novas diretrizes proíbem expressamente que analistas e comentaristas emitam prognósticos associados a anúncios que induzam diretamente o público a apostar sob um pretexto "técnico" ou de certeza de ganho.
O texto também veda práticas recorrentes nas redes sociais, tais como:
Exibir comprovantes de apostas premiadas (inclusive em moeda corrente) para sugerir enriquecimento fácil;
Associar o hábito de apostar ao sucesso social, pessoal ou financeiro;
Apresentar as plataformas como fontes de renda alternativa ou solução para dívidas;
Criar senso de urgência na comunicação para forçar o usuário a apostar de imediato.
Responsabilidade solidária e multas de até R$ 14 milhões
A fiscalização das campanhas irregulares envolverá a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Veículos de comunicação, portais de internet, redes sociais e agências de publicidade terão a obrigação de checar previamente se a marca anunciante consta na lista de operadoras autorizadas pelo governo federal antes de rodar qualquer campanha.
Em caso de descumprimento, as sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação específica do setor incluem multas que podem chegar a R$ 14 milhões ou até 20% do faturamento da empresa infratora. Para as casas de apostas, a reincidência grave pode acarretar a suspensão temporária por 180 dias ou a cassação definitiva da licença de operação no Brasil.
As novas regras reforçam a política de "tolerância zero" contra operadores clandestinos adotada pela pasta econômica, que já vem determinando o bloqueio de sites e notificando instituições de pagamento que intermedeiam transações financeiras para plataformas sem autorização.