Sancionada Lei Nº 10.623 de 29 de Dezembro de 2015, do deputado Inácio Falcão, que determina a obrigatoriedade dos fornecedores de serviços de qualquer natureza, a disponibilizarem nas faturas ou boletos, seus endereços completos com telefone e demais informações.
Segundo o deputado, a lei visa proteger o consumidor com a total transparência das informações.
Com: noticiaextra