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Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, nesta quarta-feira (25),
medida cautelar suspendendo a Lei Estadual nº 11.411/2019, aprovada pela
Assembleia Legislativa (ALPB), que proibia a cobrança de estacionamento em
shoppings, mercados e centros comerciais, até o julgamento final da Ação Direta
de Inconstitucionalidade. A ação tem como requerente a Associação Brasileira de
Shopping Centers (Abrasce), com relatoria da desembargadora Fátima Bezerra
Cavalcanti.
No pedido, a Abrasce alegou a inconstitucionalidade
formal, por vício de iniciativa, e material, por transgressão ao direito de
propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por
violação aos artigos da Constituição Estadual. Argumentou, ainda, haver ofensa
às regras de observância e reprodução obrigatórias na Constituição do Estado e
de competência da Constituição Federal.
Créditos: Fonte 83