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TCE-PB Rejeita Representação do MPC e Confirma legalidade da Nomeação de Alanna Galdino


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a representação do Ministério Público de Contas (MPC) que questionava a nomeação de Alanna Galdino como conselheira da Corte. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, votou pela legalidade da nomeação, sendo acompanhado por outros três conselheiros, consolidando a decisão.

A representação do MPC alegava que a nomeação de Alanna, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, poderia configurar nepotismo indireto e violar os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa. Além disso, questionava a celeridade do processo de indicação e a ausência de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALPB.

A vaga no TCE-PB foi aberta com a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. Alanna Galdino foi a única candidata inscrita e teve seu nome aprovado pela CCJ em 17 de março de 2025, com parecer favorável do deputado Felipe Leitão. No dia seguinte, o plenário da ALPB confirmou a indicação com 31 votos favoráveis, em votação secreta, conforme o regimento interno da Casa.

A nomeação foi posteriormente oficializada pelo governador João Azevêdo. Com a decisão do TCE-PB, o processo de nomeação de Alanna Galdino é considerado legal e constitucional.

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