Publicada nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória do governo federal trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos, com o objetivo de aumentar a arrecadação e compensar ajustes fiscais. A decisão atinge desde aplicações tradicionais como LCIs e LCAs até o mercado de criptomoedas, gerando críticas de entidades do setor financeiro e preocupação entre investidores.
Segundo o texto, investimentos que antes contavam com isenção ou alíquotas escalonadas de Imposto de Renda agora terão alíquotas padronizadas, o que deve impactar diretamente o crédito imobiliário e do agronegócio, além da atratividade de produtos financeiros populares entre os poupadores.
📌 Principais mudanças com a Medida Provisória:
Setor/Produto | Como era | Como fica |
---|---|---|
LCIs, LCAs, CRIs e CRAs | Rendimentos isentos de IR | Passam a ter alíquota de 5% (a partir de 01/01/2026) |
Fundos Imobiliários e Fiagros | Rendimentos isentos | 5% de IR na fonte (a partir de 01/01/2026) |
Investimentos em geral (renda fixa) | IR entre 15% e 22,5% | Alíquota única de 17,5% |
Criptomoedas | Isenção até R$ 35 mil/mês; IR escalonado acima disso | Alíquota fixa de 17,5% sobre ganhos líquidos |
Bets (apostas esportivas) | Tributação de 12% | 18%, sendo 6% destinados à saúde |
Fintechs e instituições de pagamento | CSLL de 9% | Aumento para 15% (bancos continuam com 20%) |